SEI Legis §! adiciona ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a função de enumerar normas conforme as regras de redação legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
Criada a partir da necessidade de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019), a ferramenta enumera automaticamente títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e alíneas de suas normas criadas a partir do editor de texto do SEI.
Adicionou um novo artigo bem no meio do documento? Não se preocupe, fazemos a enumeração pra você!
Instale a extensão para o Google Chrome em:
https://chrome.google.com/webstore/detail/sei-legis/gmepnnlhjedfmkncmocpljoimbmkblgj
Ou para o Mozilla Firefox em:
No editor de textos do SEI, ative a enumeração automática do SEI Legis §! no botão ![]()
As enumerações digitadas manualmente serão convertidas em referências dinâmicas.
CAPÍTULO IIDA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR
Seção IDas disposições gerais
Art. 9ºSomente poderá prestar serviço público de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, a EBN autorizada pela ANTAQ.
Parágrafo único.A autorização de que trata o caput é intransferível e terá vigência a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Para criar nos dispositivos, inicie seu texto com a referência dinâmica correspondente:
Atualmente são suportadas as seguintes referências dinâmicas:
| Tipo de Dispositivo | Referências Dinâmicas | Enumeração Gerada |
|---|---|---|
| Anexos | ANEXO. |
ANEXO I ou ANEXO ÚNICO, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV ... |
| Títulos | TIT. |
TÍTULO I, TÍTULO II, TÍTULO III, TÍTULO IV ... |
| Capítulos | CAP. |
CAPÍTULO I, CAPÍTULO II, CAPÍTULO III, CAPÍTULO IV ... |
| Seções | Sec. |
Seção I, Seção II, Seção III, Seção IV ... |
| Subseções | Sub. |
Subseção I, Subseção II, Subseção III, Subseção IV ... |
| Artigos | Art. |
Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º, Art. 4º ... |
| Parágrafos | § |
Parágrafo único. ou § 1º, § 2º, § 3º ... |
| Incisos | Inc. |
I -, II -, III -, IV - ... |
| Alíneas | Alin. |
a), b), c), d) ... |
| Iitens | Item. |
1., 2., 3., 4. ... |
Ao utilizar
ANEXO., todas as demais referências reiniciarão sua contagem.
As referências dinâmicas são atualizadas sempre que você digitar ENTER ↵
Alertas relevantes poderão aparecer no começo dos dispositivos.
Passe o mouse sobre eles para verificar as dicas de adequação.
Clique duas vezes sobre o alerta para ignorá-lo.
Citar dispositivos da própria norma ficou fácil e prático.
Em qualquer parte do texto utilize a referência do dispositivo precedida de #:
As referências cruzadas utilizam o seguinte padrão:
| Exemplo | Referência cruzada |
|---|---|
| artigo 8º, inciso II, "a" | #art8IIa |
| artigo 7º, parágrafo único | #art7§1 |
| Capítulo II, Seção I | #capituloIIsecaoI |
| artigo 15º, § 5º | #art15§5 |
| Título III, Capítulo I | #tituloIIcapituloI |
Não se preocupe em inserir novos dispositivos, as citações no texto também são atualizadas automaticamente.
No exemplo, a referência
art. 23, inciso II, alínea "a"foi atualizada paraart. 24, inciso II, alínea "a"
Referências não localizadas serão destacadas em vermelho.
Após corrigi-las, digite ENTER ↵ para o SEI Legis §! encontrar as novas referências.
Citar legislações federais ficou ainda mais fácil.
Em qualquer parte do texto digite o número da norma precedida de @
As citações acompanham o hiperlink para a norma publicada no site do Planalto.
Atualmente estão disponíveis as seguintes legislações:
| Legislação Federal |
|---|
| Constituição Federal |
| Medidas Provisórias |
| Leis Ordinárias |
| Decretos |
| Leis Complementares |
| Decretos-Leis |
| Códigos |
| Estatutos |
Algumas normas jurídicas de grande relevância são conhecidas pelo seu nome próprio, como o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Para utilizar referências nominais, digite o nome da norma precedida de @
Estão disponíveis as seguintes referências nominais:
Caso deseja reportar um erro ou solicitar um recurso, acesse Issue no Projeto GitHub e adicione sua requisição.
Ou envie um e-mail para pedrohsoares.adv@gmail.com
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